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Município de Bom Jardim

Publicado em:22/11/2023

Processo nº:0000016-57.2023.8.17.2310 - Município de Bom Jardim

Assunto:Presença de Escherichia coli em locais que albergam grupos populacionais de risco, bem o como o descumprimento das obrigações de vigilância da qualidade da água para consumo humano no município de Bom Jardim.

Pedidos:

Requer o Ministério Público seja concedida a tutela provisória determinando-se ao demandado que:

– Realize novas análises nos locais indicados na planilha anexa, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem, enviando os resultados a este juízo durante 24 meses, a partir da intimação da decisão; 

– Exerça a vigilância da qualidade da água, em articulação com o responsável pelo Sistema de Abastecimento de ÁGUA (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC), notadamente em locais que albergam grupos populacionais de risco, nos termos do art. 13, I, do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS/GM; 

– Quando identificadas não conformidades, notadamente em locais que albergam grupos populacionais de risco, proceda com as ações cabíveis, dentre elas as previstas no art. 13, inciso X, da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS/GM abaixo discriminadas, enviando documentação comprobatória a este juízo durante 24 meses, a partir da intimação da decisão:

a) comunicar imediatamente ao responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s), conforme previsto no art. 13, XIV;

b) informar imediatamente às entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber; e c) comunicar imediatamente à população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas; 

– Realize recoletas de amostras nos pontos que apresentaram resultados insatisfatórios, notadamente em locais que albergam grupos populacionais de risco, para verificação das medidas corretivas realizadas pelos responsáveis pelo abastecimento de água, no prazo da até 07 dias contados da notificação do responsável, conforme item 4 da Nota Técnica DGVSAT nº 05/19, encaminhando a esse juízo o resultado das análises;

 - Exija dos responsáveis pelos locais que albergam grupos populacionais de risco a observância da limpeza dos reservatórios, nos termos do art. 14 do Código Sanitário Estadual (Decreto nº 20.786/98) e do art. 39 da RDC Nº 63/2011 – ANVISA), encaminhando a esse juízo a documentação comprobatória; 

– Observe o disposto no art. 46 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS/GM o qual determina que deverão ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 6.437/77 e na Lei nº 8.078/90, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações constantes da referida Portaria, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, encaminhando a esse juízo a documentação comprobatória;

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